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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8019/2004 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 487/98.0TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Saraiva Luís, solteiro, nascido a 13 de Dezembro de 1963, natural de Tondela, filho de Horácio Luís e de Glória de Jesus Saraiva, com último domicílio conhecido em Vale do Lobo, 3475 São João do Monte, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto, burla e falsificação, previstos e punidos pelos artigos 203.º, 217.º e 256.º do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Junho de 2004. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Arnaldina Costa.
