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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8020/2004 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 487/98.0TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel João Gonçalves Soares, filho de António Antunes Soares e de Cipriana Ferreira Gonçalves, natural da freguesia de São João do Monte, concelho de Tondela, nascido em 17 de Janeiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9949430, com domicílio no Bairro dos Sucateiros, Almas da Areosa, Aguada de Cima, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto, burla e falsificação, previstos e punidos pelos artigos 203.º, 217.º e 256.º do Código Penal, praticados em 11 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Junho de 2004. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Arnaldina Costa.
