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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8021/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Achemann, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 41/03.6GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Mamadou Aliou Diallo, filho de Thiernu Mamudo e de Oumou Hawa, com nacionalidade guineense, nascido em 1 de Janeiro de 1965, casado, servente, com domicílio na Reboleira, 2700 Amadora, o qual foi por sentença condenado na pena de 90 dias de multa, à razão diária de 6 euros - 540 euros, a que correspondem 60 dias de prisão subsidiária, transitada em julgado em 28 de Fevereiro de 2003, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Maio de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Achemann. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
