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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8022/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 755/98.0GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido João António Martins Balejo, filho de José Ramalho Balejo e de Joana Maria Chagas Martins, natural da freguesia de São Saturnino, concelho de Fronteira, nascido em 20 de Dezembro de 1964, casado, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 7159127, emitido em 21 de Outubro de 1987, por Lisboa, com domicílio na Rua do General Humberto Delgado, 22, Vale Maceiras, São Saturnino, 7460 Fronteira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 8 de Janeiro de 1998; por despacho de 24 de Maio de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal (desistência de queixa).
25 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
