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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8022/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5420/04.9TBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Xavier Silva, filho de Norberto Xavier da Silva e de Fátima Bernardino, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 22 de Outubro de 1980, com domicílio na Rua Seis Irmãos junto ao Largo, Adroana, 2645 Alcabideche, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
