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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8024/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 50/00.7TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Baeta Pereira, filho de Manuel da Silva Pereira e de Maria Custódia Baeta Tomaz, natural da freguesia de Foros de Salvaterra de Magos, concelho de Salvaterra de Magos, nascido em 23 de Outubro de 1966, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 9415928, emitido em 3 de Outubro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Lagoa das Eiras, Salvaterra de Magos, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Maio de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Helder Rui Ferreira Fonseca.
