Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8025/2005 - AP. - O Dr. Nuno Filipe Coelho, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 904/96.3GACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Goran Monojiovic, filho de Mihailo Manojiovic e de Radmila Manojiovic, nascido em 6 de Setembro de 1967 , titular do bilhete de identidade n.º 16152974, com domicílio na Praceta Miguel Torga, 2, 1.º, direito, 2910-734 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), 2.ª parte, do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Março, por despacho de 17 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
19 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Filipe Coelho. - A Oficial de Justiça, Manuela Martins.
