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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8026/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 36/03.0GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago Miguel Martins dos Santos, filho de António Francisco Santos Carlos e de Maria do Carmo Martins Alves Santos, natural da freguesia de Pêra, concelho de Silves, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Agosto de 1983, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 12507905, emitido em 2 de Maio de 2002, por Lisboa, com domicílio em Fonte do Negro, Algoz, 8365 Armação de Pêra, o qual foi por sentença, condenado na pena de 240 dias de multa à razão diária de 3 euros, o que perfaz a quantia de 720 euros, tendo esta sido convertida em pena de 160 dias de prisão subsidiária, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Maio de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
28 de Maio de 2004. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, Luís A. Aragão Silva Pedro.
