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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8028/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Achemann, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 287/02.4GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleksiy Kobylynkyy, com naturalidade ucraniana, nascido em 12 de Fevereiro de 1972, solteiro, pedreiro, portador do passaporte n.º CK550805, emitido em 19 de Maio de 1999, pela Ucrânia, com domicílio na Casa Santos Tavagueira, Guia, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Achemann. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
