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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8028/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 880/03.8TAMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Cláudia Patrícia Costa Brás, filha de Armando Artur Brás e de Maria Felicidade Carvalho Costa Brás, natural de Massarelos, Porto, nascida em 3 de Novembro de 1981, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 119752042, com domicílio na Rua Padre Américo, bloco 15, entrada 34, casa 22, Bairro de Francos, 4100-264 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, praticado em 12 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
