Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8030/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 275/01.8GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Jorge Couto da Fonseca, filho de José Indes Alves da Fonseca e de Palmira da Mota Couto, natural de Portugal, Santa Maria da Feira, Fiães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Abril de 1974, solteiro, titular do número de identificação fiscal 198604785 e do bilhete de identidade n.º 10241188, com domicílio na Travessa da República, 17, Fiães, 4505-169 Fiães, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2001, por despacho de 23 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
