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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8031/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 734/02.5TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria Ferreira Remelgado, filho de Luís Ferreira Remelgado e de Maria de Fátima Ferreira Pinto, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12008680, com domicílio na Praceta da Escola, 24, 6.º, frente, 4430-390 Vilar de Andorinhão, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 2001, por despacho de 23 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
