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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8032/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Saraiva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 353/04.1TBACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Ricardo Guedes Saraiva Silveira Lages, filho de Luís Filipe Silveira Lages e de Maria Filomena Guedes Saraiva, natural da freguesia de Cascais, concelho de Cascais, nascido em 17 de Julho de 1980, solteiro, empregado de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 11744556, emitido em 26 de Novembro de 2001, por Lisboa, válido até 26 de Setembro de 2007, com domicílio na Rua do Progresso, 72, 1.º, frente, 2715 Pêro Pinheiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 26.º, 30.º n.º 1, 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas e) e f), do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Saraiva. - A Oficial de Justiça, Maria Felisbela M. Carvalho.
