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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8037/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo abreviado, n.º 273/03.7GCPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Martins Rochate, filho de Jerónimo da Conceição Rochate e de Ana da Conceição Martins, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Abril de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6393324, com domicílio na sítio do Vidigal Velho, Alcalar, Mexilhoeira Grande, Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2003 por despacho de 6 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
