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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8039/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 414/00.6GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge da Conceição, filho de Ernesto Teixeira da Conceição e de Maria Manuela Jorge Conceição, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Junho de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8039394, emitido em 16 de Junho de 1999, por Lisboa, válido até 16 de Maio de 2005, com domicílio no Largo de Filinto Elísio, 9, 2.º, esquerdo, 2800-000 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 26 de Setembro de 2000, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Maio de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
