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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8039/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1444/05.7TBPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Lindomar Campos da Silva, filho de José Agostinho da Silva e de Lindora dos Santos Silva, de nacionalidade brasileira, nascido em 3 de Novembro de 1967, solteiro, com domicílio na Rampa do Mercado, lote 2, 2.º, direito, Galinheiras, 1750-192 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Maria Magalhães Costa.
