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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 804/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 282/04.9GGGMR, pendente neste Tribunal contra a arguida América Monteiro, filha de José Bernardo Monteiro e de Adélia Monteiro, natural de Creixomil, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Dezembro de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11851948, com domicílio no lugar do Pinhal da Rebela, Várzea. 4610 Felgueiras, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.ºdo Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2004; foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. a declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição, com a finalidade de desmotivar a situação de contumácia, de a arguida, a seu requerimento, obter ou renovar documentos e certidões emitidos pelos Serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: tribunais; conservatórias ou registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, direcção de serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e, ainda, a proibição da arguida efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis.
28 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Prazeres Rodrigues Silva. - O Oficial de Justiça, António Rogério Ferreira Fernandes.
