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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8040/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 498/01.0GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Aldair José Dias, filho de Milton Dias e de Odete Lemos, natural da freguesia de Minas Gerais, concelho do Brasil, nascido em 18 de Janeiro de 1975, solteiro, servente, com domicílio na Praceta dos Capitães de Abril, 14, 6.º, B, Cova da Piedade, 2800-366 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Maio de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
