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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8042/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 642/00.4GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Elísio Ribeiro Pereira, filho de Vítor Manuel de Jesus Pereira e de Maria de Fátima, natural da freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho da Figueira da Foz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7002995, com domicílio no Bairro F. F. H., casa 42, 2825 Vale de Figueira, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições de Fazenda Pública, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição de obtenção de novos cheques, e o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
20 de Maio de 2004. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
