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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8049/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 195/04.4GCPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos Rogério Masson, filho de José Masson Filho e de Olinda de Jesus Masson, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 8 de Junho de1972, casado sob regime desconhecido, titular do passaporte n.º C.K740870, com domicílio na Rua Ilha Terceira, 13, 1.º, direito, Lagos, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 15 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
