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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8050/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 125/00.2PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Veaceslav Ungareanu, filho de Serguei Ungureanu e de Anna Ungureanu, de nacionalidade moldava, nascido em 18 de Junho de1976, com domicílio na Rua da Oliveiras, lote 144.º, C, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e um crime de passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador, previsto e punido pelo artigo 264.º do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
