Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8053/2005 - AP. - O Dr. Helder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 467/00.7PBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Vasconcelos Uno, filho de José Fernandes Soares Lino e de Otilia de Jesus Vasconcelos Lino, nascido em 20 de Novembro de 1960, com domicílio na Praceta João de Barros, 3, 2.º, Frente, Torre da Marinha, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 8 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
