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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8056/2005 - AP. - O Dr. Helder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 194/02.OGTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Veríssimo Soeiro, filho de Jorge Borges Soeiro e de Isabel Maria Veríssimo Soeiro, natural de Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Novembro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12216668, com domicílio na Rua Luís de Camões, 34, 7.º, frente, Torre da Marinha, 2840 Seixal, o qual foi acusado em 29 de Outubro de 2002 por um crime de condução sem habilitação legal, Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, em conjugação com o artigo 121.º, do Código da Estrada, praticado em 23 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal.
20 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Marques.
