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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8060/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 143/02.6GTALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaime Maria Cunha de Sá, filho de António Maria de Sá e de Laura Mangueira de Almeida Cunha e Sá, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Dezembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13097239, com domicílio na Praça Doutor Teófilo Carvalho dos Santos, lote 2, 1.º, direito, 2580 Carregado, o qual foi em 14 de Junho de 2002, por sentença, condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 4 euros, perfazendo o total de 360 euros, mais, foi condenado na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 3 meses e 15 dias, transitado em julgado em 11 de Julho de 2002, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
