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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8069/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Ferrer Antunes, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que no processo abreviado, n.º 11906/99.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Oliveira Candeias, filho de Luís dos Santos Candeias e de Maria de Lurdes Rodrigues Candeias, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Junho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10116501, com domicílio na Rua Alves Redol, Vivenda Pereira, Castanheira do Ribatejo, 2600 Vila Franca de Xira, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, consumado em 11 de Junho de1999, por despacho de 18 de Maio de 2005 proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Ferrer Antunes. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel Delgado Martins Miguel.
