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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8079/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Criminal e de Pequena Instância de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 459/01.9TALRS, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Cristina Rocha Simões dos Santos, filha de António José Esteves Simões e de Maria Rosa Coutinho Rocha, de nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Abril de 1966, casada, titular do bilhete de identidade n.º7351373, com domicílio na Estrada da Póvoa, 38, 3.º, B, Bairro das Galinheiras, 1750 Charneca do Lumiar, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
