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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8080/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Criminal e de Pequena Instância de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1168/01.4SWLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Fernandes Félix, filho de Augusto Félix e de Chica Jaime, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 4 de Maio de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 11414540, com domicílio na Urbanização Casal Cotão, lote 22, 2, cave, B, 2.ª fase, 2735 Agualva, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 8 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
