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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8082/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Criminal e de Pequena Instância de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 182/00.1SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel João Adão Félix, filho de João Adão Félix e de Anita João Manuel, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 15 de Março de 1963, solteiro, com domicílio na Urbanização Nova Quinta do Mocho, lote 80-2.º, direito, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 29 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, e, ainda, a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviço de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
