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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 809/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 27 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 939/93.8PF, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Caeiro Lampreia, filho de Manuel Lampreia e de Maria Caeiro do Rosário, natural de Safara, Moura, nascido a 22 de Abril de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 5461758, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Avenida da Liberdade, 19, rés-do-chão, Bairro Alentejano, Palmela, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999, que declarou aquele arguido contumaz.
7 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
