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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 809/2004 - AP. - A Dr.ª Maria José Nunes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 648/98.1TAGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo José Lopes da Silva, filho de Fernando Pinto da Silva e de Maria Filomena Lopes Ramos, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, nascido em 18 de Maio de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10586553, com domicílio na Rua do Juncal, 333, rés-do-chão, centro frente, Ermesinde, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Nunes. - A Oficial de Justiça, Cecília Trigo.
