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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 809/2006 - AP. - O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 112/03.9PBBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Remígio da Silva Gonçalves, filho de pai incógnito e de Maria Olívia da Silva Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1995, natural de Sequeiros, Amares, titular do bilhete de identidade n.º 5870090, com domicílio em Sequeiros, 4720 Amares, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de qualquer conservatória de registo de autoridade pública, notário, freguesia, município, consulado ou embaixada portuguesa.
28 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo.
