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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8090/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha, Tribunal contra o arguido Silvino Fernandes Martins, filho de Conceição Fernandes Martins, natural de São Pedro do Sul, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Outubro de 1964, divorciado, com identificação fiscal n.º 161843018 e titular do bilhete de identidade n.º 8789569, com domicílio na Rua Engenheiro José Bastos Xavier, 3.3, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de difamação, previsto e punido pelos artigos 180.º, n.º 1, e 183.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - A Oficial de Justiça, Eugénia Arede Figueiredo.
