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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8099/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 613/03.9TAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sven Primke, filho de Peter Primke e de Manuela Primke, nascido em 13 de Maio de 1966, divorciado, com última residência em Portugal em Beco do Moinho, 6, Casais da Vestiaria, Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 15 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - A Oficial de Justiça, Maria Armanda Tanqueiro.
