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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 810/2004 - AP. - A Dr.ª Maria José Nunes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 652/99.2TAGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ausberto António Silva Morais Almeida, filho de Armando Morais Almeida Kasprzykowski e de Margarida Adelaide da Silva Almeida, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3141252, emitido em 15 de Abril de 1998, por Porto, com domicílio na Rua de António da Silva Marinho, 283, 1.º, 4200-99 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto e punido pelo artigo 30.º, n.º 2 do Código Penal, e artigos 6.º, n.º 1, 7.º, n.os 1 e 3 e 27.º-B, do Decreto-Lei n.º 20/A/97, de 15 de Janeiro, com redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Julho, e actualmente pelos artigos 6.º, n.º 1 e 7.º, n.os 1 e 3 e 107.º, n.os 1 e 2, do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/01, de 5 de Julho de 2001, e artigo 30.º, n.º 2 e 79.º do Código Penal, praticado em 6 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Nunes. - O Oficial de Justiça (Assinatura ilegível.)
