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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8101/2005 - AP. - A Dr.ª Belmira Raposo Felgueiras, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Alenquer, faz saber que, no processo abreviado, n.º 174/00.0GTALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Diaz Sorsano, filho de Ceferino e de Asuncion, nascido em 23 de Março de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 19095677, com domicílio na Auda Valência, 11-9-46130, Masamagrel, Valência, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 30 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, título de registo automóvel, documentos e certidões junto das Conservatórias do registo civil, comercial, predial e automóvel, cartórios notariais e administração fiscal.
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Belmira Raposo Felgueiras. - A Oficial de Justiça, Paula Cristina dos Santos Marques.
