Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8103/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 168/00.6PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Analberto Portolez Alves Carvalho, filho de Arnaldo Carvalho e de Idalina Portolêz, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Março de 1969, solteiro, com domicílio no Bairro da Jamaica, 14, 1.º, frente, Vale de Chicaros, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
