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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8108/2005 - AP. - O Dr. Carlos Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 236/00.4TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Margarida Menezes António, com domicílio na Praceta Leiria, lote 5, rés-do-chão, direito, Pai do Vento, Alcabideche, 2755 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 14 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
