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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 811/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 871/98 (1769/96.0PT.LSB), da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, em que é arguido Vitalino Silva Gonçalves, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Fevereiro de 1957, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 4885736, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Largo da Horta, Monte Francisco, Castro Marim, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada ao último pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarado contumaz o arguido supra identificado, nos termos dos n.os 1 dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando tal medida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar documentos, nomeadamente, passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
18 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Alves Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui B. Alves.
