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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 811/2004 - AP. - A juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5566/97.8JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel Teixeira Barbosa, filho de Zeferino Moreira Barbosa e de Maria da Glória Coelho Teixeira, natural da freguesia da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, nascido em 3 de Janeiro de 1971, casado, vendedor, com domicílio na Alameda de Romualdo Cabral, 102, Senhora da Hora, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a) e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 25 de Setembro de 1997; por despacho de 5 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Nunes. - A Oficial de Justiça, Ana Moreira.
