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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 811/2006 - AP. - O Dr. António José Fonseca Leite, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Comarca do Cadaval, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 248/03.6TAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Pais Ramos, com domicílio na Rua do Soito, s/n, 3525-067 Canas de Senhorim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 25 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, António Leite. - A Oficial de Justiça, Teresa Oliveira Rebelo.
