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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8111/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 490/93.6PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Susana Ramos Domingos Brito, filho de Joaquim Maria Domingos e de Carolina de Fátima Ramos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Setembro de 1952, viúvo, com domicílio na Rua S. João, lote C-4 Frente, Laranjeiro, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro e artigo 313.º do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
