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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 812/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5403/98.6JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Loureço Mateus, filho de Mateus Vilolo e de Feslimina António, concelho da República Popular de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 22 de Junho de 1969, solteiro, servente, titular do bilhete de identidade n.º 16155264, emitido em 7 de Março de 1994, por Lisboa, válido até 7 de Junho de 1999, com domicílio na Rua E, 28, Santa Filomena, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua , tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - O oficial de Justiça, Teresa Fernandes