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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8122/2005 - AP. - A Dr.ª Linda do Souto, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1/99.0PEALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Amílcar Silva Santos, filho de Armindo Borges dos Santos e de Maria Teresa da Silva, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Janeiro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11828211, com domicílio na Alameda Palmeiras, lote 4-A, 2.º, direito, Setúbal, 2900 Setúbal, o qual se encontra em 17 de Março de 2005, por sentença, na multa de cem dias de multa à taxa diária de 4,00 euros, o que perfaz a multa de 400 euros, transitado em julgado em 11 de Abril de 2005, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Janeiro de 1999, por despacho de 17 de Março de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Linda do Souto. -O Oficial de Justiça, António Costa.
