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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8126/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 768/03.2PCALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Érica do Nascimento Silva Rodrigues, filha de Paulo Manoel da Silva e de Lúcia Aparecida Nascimento, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 18 de Setembro de 1981, casado, titular do passaporte n.º CM 415502, com último domicílio na Rua 1.º de Maio, lote 910, Aroeira, 2815 Charneca da Caparica, o qual foi por sentença de 2 de Julho de 2003 condenada na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 3,00 euros o que perfaz 240,00 euros, ou 52 dias de prisão subsidiária, transitada em julgado em 23 de Setembro de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do presente processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos, junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias de registo civil, predial, comercial e automóvel, repartições da fazenda pública, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesias, e, ainda, a proibição de obtenção de novos cheques e o arresto de eventuais créditos existentes em qualquer conta bancária depositados em instituição bancária que opere em Portugal.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte.
