Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8129/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 1871/02.1PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Wemerson Garcia Silva, filho de Odim Oliveira e de Sónia Oliveira, de nacionalidade brasileira, nascido em 9 de Setembro de 1983, solteiro, com domicílio na Praça Manuel Bernardes, torre 4, apartamento 704, Torre das Argolas, 2825 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. -A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
