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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8130/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 122/03.6GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hermínio Mendes da Cruz, filho de Casimiro Mendes da Cruz e de Francisca Mendes, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 28 de Maio de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16141169, com domicílio na Estrada Nacional, 377, Casas pré-fabricadas, 6, 2825 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. -A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
