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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8135/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 583/00.5TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Gomes Alcacarenho, filho de José Jerónimo Alcacarenho e de Emília de Jesus Serrano, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Julho de 1959, solteiro, com identificação fiscal n.º 162378386 e titular do bilhete de identidade n.º 5212058, com domicílio na Rua projectada SFO, Amorense, lote 2, C, rés-do-chão, esquerdo, 2840 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos do presente processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias de registo civil, predial, comercial e automóvel, repartições de fazenda pública, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, a proibição de obtenção de novos cheques e, ainda, o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. -A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
