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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8136/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 645/99.OPBALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Osvaldo Filipe Lopes Maria, filho de Manuel Domingos Maria e de Maria da Nazaré Ribeiro e Silva Lopes Maria, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11593448, com domicílio na Rua João Ortigão, 9, 6.º, esquerdo, Benfica, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
