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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 814/2004 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 109/02.6IDGRD, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Odete Pires dos Santos Reguengo, filha de António José dos Santos e de Belmira da Conceição Pires, natural da freguesia da Sé, concelho da Guarda, com nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Outubro de 1947, casada, titular do bilhete de identidade n.º 1519941, emitido em 18 de Março de 1994, por Guarda, válido até 18 de Fevereiro de 2005, com domicílio na Quinta do Camalhão, Guarda-Gare, 6300 Guarda, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, e actual artigo 105.º, n.os 1 e 6, da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em 1 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, João Luís Rodrigues.
