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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8141/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Idalina Faria Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 116/02.9GFALR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel da Silva, filho de Maria Joana da Silva, natural de Alcochete, de nacionalidade portuguesa, solteiro, vendedor ambulante de produtos não comestíveis, com domicílio na Barraca na Rua Bernardo Santareno, junto ao Hospital de Santarém, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, e um crime de violência depois da subtracção, previsto e punido pelo artigo 211.º do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Faria Jardim. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.
